- 1 -As modalidades de CNL são de natureza individual.
- 2 -Salvo indicação em contrário no regulamento específico de cada CEM, prevêem-se as seguintes modalidades de CNL:
- a)Dissertação;
- b)Trabalho de projeto;
- c)Estágio com relatório.
- 3 -As modalidades de CNL indicadas no número anterior não se aplicam aos CEM em ensino, assumindo nestes casos a CNL a forma de prática de ensino supervisionada, a decorrer em escola(s) cooperante(s), nos termos do Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, na sua redação atual.
- 4 -Concluídos os créditos ECTS correspondentes à CL do CEM, o/a estudante inscreve-se na unidade curricular da respetiva modalidade de CNL e no seminário de acompanhamento/orientação, procedendo ao registo da CNL de acordo com o procedimento em vigor.
- 5 -No caso de CEM em ensino com a duração de 3 semestres, concluídos os 33 créditos ECTS do semestre inicial da CL do CEM, o/a estudante inscreve-se na unidade curricular da respetiva modalidade de CNL e no seminário de orientação, procedendo ao registo da CNL de acordo com o procedimento em vigor.
- 6 -As modalidades e aspetos formais de elaboração da CNL obedecem às normas internas da CNL em vigor na Faculdade.
Artigo 16.º — Modalidades e concretização da componente não letiva
Vigente desde: 27/08/2024
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