- 1 -O Secretariado é o órgão administrativo da EUROACE e é constituído pelo GIT, composto pelas pessoas designadas por cada uma das Instâncias e Entidades Territoriais que constituem a Comunidade de Trabalho EUROACE.
- 2 -O GIT é constituído por três polos, um em cada região integrante da Comunidade de Trabalho EUROACE, sendo dirigido pelo Coordenador Geral da respetiva Instância ou Entidade territorial.
- 3 -O Secretariado tem as seguintes funções:
- a)Assegurar o funcionamento administrativo da EUROACE;
- b)Apoiar os órgãos da EUROACE no exercício das suas funções;
- c)Executar as atividades que lhe forem confiadas pela Presidência, pelo Conselho Plenário e pelo Comité de Coordenação da EUROACE.
Artigo 12.º — Secretariado
Vigente desde: 11/08/2022
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Em vigor desde 11/08/2022