Decide favoravelmente quanto ao Protocolo de Cooperação Transfronteiriça da Comunidade de Trabalho «Eurorregião Alentejo-Centro-Extremadura»
Objeto
A Instância Territorial Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, adiante designada por CCDR Alentejo, a Instância Territorial Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, adiante designada CCDR Centro, e a Comunidade Autónoma da Extremadura, nos termos do disposto do n.º 1 e da alínea a) do n.º 2 do artigo 10.º da Convenção de Valência, de 3 de outubro de 2002, acordam a constituição de um organismo sem personalidade jurídica que se rege pelas regras de uma Comunidade de Trabalho, que será designada «Eurorregião Alentejo-Centro-Extremadura», a seguir abreviada como EUROACE.
Âmbito territorial
O âmbito territorial de atuação da EUROACE estende-se à área geográfica do Alentejo, Centro e Extremadura, onde desenvolverão, preferencialmente, as suas atividades, sem prejuízo do facto de poder atuar fora dessa área sempre que o considere necessário.
Objetivos
A Comunidade de Trabalho EUROACE terá os seguintes objetivos:
Âmbito da cooperação
As áreas de cooperação em se centrará a atuação da Comunidade de Trabalho EUROACE, no quadro das competências que os respetivos direitos internos determinem como próprias para cada um dos Órgãos e Entidades Territoriais signatárias, serão:
Proibição do exercício de poderes administrativos
Nos termos do disposto na alínea h) do n.º 6 do artigo 10.º da Convenção de Valência, é proibida a adoção de decisões que suponham o exercício dos poderes administrativos que o direito interno dos Estados Espanhol e Português atribui, como Administrações Públicas, aos membros desta Comunidade de Trabalho, bem como a adoção de decisões de conteúdo obrigatório para terceiros.
Estrutura orgânica
Presidência e Vice-Presidências
Funções da Presidência e das Vice-Presidências
A Presidência, em colaboração com as Vice-Presidências, tem as seguintes atribuições:
Conselho Plenário
Funções do Conselho Plenário
O Conselho Plenário tem as seguintes funções:
Comité de Coordenação
Secretariado
Comités Setoriais e Grupos de Trabalho
Regime de financiamento
Possibilidade de constituição de um Agrupamento Europeu de Cooperação Territorial
As entidades signatárias deste Protocolo reservam-se a possibilidade de adotar para a Comunidade de Trabalho da EUROACE a forma jurídica de «Agrupamento Europeu de Cooperação Territorial», nos termos estabelecidos pelo Regulamento (CE) n.º 1082/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho de 2006, sobre o «Agrupamento Europeu de Cooperação Territorial» (AECT), alterado pelo Regulamento (UE) n.º 1302/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, no que se refere à clarificação, simplificação e à melhoria da criação e funcionamento de tais grupos, bem como no caso da Junta de Extremadura (Reino de Espanha), pelo Real Decreto 23/2015, de 23 de janeiro, que adota o medidas necessárias à efetiva aplicação do Regulamento (CE) n.º 1082/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho de 2006, sobre o Agrupamento Europeu de Cooperação Territorial (AECT), alterado pelo Regulamento (UE) n.º 1302/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho de 17 de dezembro de 2013, no que respeita à clarificação, simplificação e melhoria da criação e funcionamento desses agrupamentos e, no caso da CCDR do Alentejo e da CCDR Centro, o Decreto-Lei n.º 376/2007, de 8 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 60/2015, de 22 de abril.
Lei aplicável
Formas de conciliação e resolução de controvérsias
As formas de conciliação e resolução de controvérsias da Comunidade de Trabalho da EUROACE obedecem ao disposto na legislação aplicável, estabelecido no artigo 16.º do presente Protocolo.
Âmbito de aplicação do Protocolo
O presente Protocolo obriga exclusivamente as Instâncias e Entidades Territoriais signatárias nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 4.º da Convenção de Valência.
Eficácia e vigência
Modificação do Protocolo
Qualquer modificação ao presente Protocolo será discutida e aprovada pelas suas subscritoras com total respeito e observância pela Convenção de Valência e pelo respetivo direito interno aplicável a esta matéria.
Desenvolvimento do Protocolo
As disposições do presente Protocolo poderão ser desenvolvidas mediante um Regulamento Interno da Comunidade de Trabalho aprovado pelo Conselho Plenário, em conformidade com o disposto nas alíneas e) e g) do artigo 10.º do presente Protocolo.
Publicação
O presente Protocolo será objeto de publicação oficial no Reino de Espanha e na República Portuguesa, nos termos estabelecidos nos respetivos regimes jurídicos.
E, como prova de conformidade, as Instâncias e Entidades Territoriais intervenientes assinam o presente Protocolo de Cooperação Transfronteiriça, num ato único, em três originais, nas línguas espanhola e portuguesa, no local e nas datas acima mencionados. - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, Dr. António Ceia da Silva. - A Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, Dr.ª Isabel Damasceno. -
O Presidente da Junta de Extremadura (Reino da Espanha), D. Guillermo Fernández Vara.
315581885