- 1 -A lei aplicável à Comunidade de Trabalho da EUROACE é constituída pela Convenção de Valência, pelo direito da União Europeia e pelo direito interno das partes.
- 2 -Todos os assuntos não regulamentados por estes instrumentos serão resolvidos à luz do ordenamento jurídico interno do Estado da Entidade ou Instância Territorial que no momento exerce a Presidência da Comunidade de Trabalho da EUROACE.
Artigo 16.º — Lei aplicável
Vigente desde: 11/08/2022
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Em vigor desde 11/08/2022