As formas de conciliação e resolução de controvérsias da Comunidade de Trabalho da EUROACE obedecem ao disposto na legislação aplicável, estabelecido no artigo 16.º do presente Protocolo.
Artigo 17.º — Formas de conciliação e resolução de controvérsias
Vigente desde: 11/08/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/08/2022