As disposições do presente Protocolo poderão ser desenvolvidas mediante um Regulamento Interno da Comunidade de Trabalho aprovado pelo Conselho Plenário, em conformidade com o disposto nas alíneas e) e g) do artigo 10.º do presente Protocolo.
Artigo 21.º — Desenvolvimento do Protocolo
Vigente desde: 11/08/2022
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Em vigor desde 11/08/2022