- 1 -A Presidência da EUROACE será exercida por períodos de dois anos, sucessivamente por cada uma das regiões.
- 2 -As Vice-Presidências correspondem aos representantes das Entidades ou Instâncias Territoriais signatárias que não exerçam a Presidência.
- 3 -Nas faltas, o presidente será substituído por um dos vice-presidentes.
- 4 -A transferência da Presidência terá lugar em reunião do Conselho Plenário, na qual o presidente cessante apresentará para debate e aprovação, se for caso disso, um relatório geral sobre a atividade desenvolvida pela Comunidade de Trabalho EUROACE durante o seu mandato.
Artigo 7.º — Presidência e Vice-Presidências
Vigente desde: 11/08/2022
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Em vigor desde 11/08/2022