- 1 -A Comunidade de Trabalho EUROACE é constituída pelos seguintes órgãos:
- a)Presidência e Vice-Presidências;
- b)Conselho Plenário;
- c)Comité de Coordenação;
- d)Comités Setoriais e Grupos de Trabalho;
- e)Secretariado.
- 2 -As funções de secretário da Comunidade de Trabalho da EUROACE são asseguradas pelo Gabinete de Iniciativas Transfronteiriças (GIT), organismo já existente e em funcionamento.
- 3 -Os órgãos da Comunidade de Trabalho EUROACE adotam os seus acordos no estrito respeito dos critérios de consenso e paridade, nos termos da alínea g) do n.º 6 do artigo 10.º da Convenção de Valência.
- 4 -O local das reuniões da Comunidade de Trabalho EUROACE será determinado, em cada caso, pela Instância ou Entidade Territorial que exerça a Presidência.
Artigo 6.º — Estrutura orgânica
Vigente desde: 11/08/2022
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Em vigor desde 11/08/2022