- 1 -O Conselho Plenário é o órgão no qual estão representadas as entidades e instâncias territoriais espanholas e portuguesas que integram a EUROACE.
- 2 -Integram o Conselho Plenário o presidente e vice-presidentes da Comunidade de Trabalho, os coordenadores gerais, o secretário e os responsáveis dos Comités Setoriais e dos Grupos de Trabalho.
- 3 -O Conselho Plenário reúne pelo menos uma vez por ano, podendo reunir-se extraordinariamente sempre que a Presidência o considere necessário.
- 4 -As deliberações do Conselho Plenário serão tomadas por consenso e equidade, entre os representantes espanhóis e portugueses, nos termos da alínea g) do n.º 6 do artigo 10.º da Convenção de Valência.
- 5 -Podem assistir às reuniões do Conselho Plenário, a convite da Presidência ou das Vice-Presidências, representantes de outras entidades e organizações, nomeadamente outras organizações de cooperação transfronteiriça existentes no território da EUROACE, das respetivas Administrações Públicas, de serviços públicos, dos setores económico, social e cultural, público e privado, e de instituições universitárias, bem como especialistas com competências ou interesse relevante nas matérias em debate.
Artigo 9.º — Conselho Plenário
Vigente desde: 11/08/2022
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Em vigor desde 11/08/2022