O Conselho Plenário tem as seguintes funções:
- a)Adoção de acordos, recomendações e propostas da Comunidade de Trabalho da EUROACE;
- b)Aprovação dos Planos e Relatórios de Atividade da Comunidade de Trabalho;
- c)Decisão sobre a criação, extinção ou modificação dos Comités Setoriais e dos Grupos de Trabalho;
- d)Aprovação e validação do trabalho e propostas dos Comités Setoriais e dos Grupos de Trabalho. Análise das propostas dos Grupos de Trabalho e promoção de novas linhas de diálogo sobre cooperação transfronteiriça;
- e)Adoção de decisões sobre a organização e funcionamento da Comunidade de Trabalho da EUROACE;
- f)Quaisquer outras funções diretamente relacionadas com a gestão da Comunidade de Trabalho da EUROACE;
- g)Aprovação, caso venha a ser criado, de Regulamento interno de funcionamento da Comunidade de Trabalho EUROACE.