- 1 -À data da aprovação dos presentes estatutos a FCAA compreende, como subunidades orgânicas, os seguintes departamentos:
- a)Departamento de Ciências Agrárias, adiante também designado por DCA;
- b)Departamento de Ciências e Engenharia do Ambiente, adiante também designado por DCEA.
- 2 -A alteração da estrutura departamental da FCAA pelos órgãos competentes da UAc, conduz à alteração automática do número anterior.
Artigo 23.º — Enumeração
Vigente desde: 25/10/2018
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Em vigor desde 25/10/2018