Os preços das tarifas de Acesso às Redes consideram o previsto nos artigos 35.º a 37.º, 42.º, 51.º a 62.º, do Regulamento Tarifário, aprovado pelo Regulamento n.º 1218/2025, de 7 de novembro.
Artigo 14.º — Objeto
Vigente desde: 07/01/2026
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Em vigor desde 07/01/2026