- 1 -As tarifas de Acesso às Redes aplicáveis às instalações de consumo que obtenham o estatuto do cliente eletrointensivo, com isenção de 75 % dos encargos correspondentes aos CIEG, são as seguintes:
- 2 -As tarifas de Acesso às Redes aplicáveis às instalações de consumo que obtenham o estatuto do cliente eletrointensivo, com isenção de 85 % dos encargos correspondentes aos CIEG, são as seguintes:
Artigo 16.º — Tarifas de Acesso às Redes aplicáveis a clientes eletrointensivos
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