- 1 -Os preços da opção tarifária por épocas das tarifas de Acesso às Redes a aplicar, pelo operador da rede de distribuição em MT e AT, às entregas a clientes em MAT, AT e MT, são os seguintes:
- a)Opção tarifária por épocas das tarifas de Acesso às Redes em MAT:
- b)Opção tarifária por épocas das tarifas de Acesso às Redes em AT:
- c)Opção tarifária por épocas das tarifas de Acesso às Redes em MT:
- 2 -Em 2026, nas Áreas de Rede A e B, a Época Alta corresponde aos meses de janeiro, fevereiro e dezembro, enquanto a Época Média corresponde aos meses de março e novembro. Os restantes meses pertencem à Época Baixa.
- 3 -Em 2026, na Área de Rede C a Época Alta compreende o período de 1 de julho até 25 de setembro, inclusive, enquanto a Época Média corresponde aos meses de janeiro e fevereiro. Os restantes dias do ano pertencem à Época Baixa.
- 4 -Os preços de potência em horas de ponta, da opção tarifária por épocas das tarifas de Acesso às Redes em MAT, AT e MT, repartidos pelas várias tarifas por atividade, são os seguintes:
Artigo 17.º — Opção tarifária por épocas das Tarifas de Acesso às Redes
Vigente desde: 07/01/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/01/2026