- 1 -As tarifas de Acesso às Redes a aplicar ao autoconsumo através da RESP, aplicáveis aos projetos que não beneficiem de qualquer isenção dos encargos correspondentes aos CIEG, são as seguintes:
n.a.: A potência em horas de ponta não é uma variável de faturação na BTN.
- 2 -As tarifas de Acesso às Redes a aplicar ao autoconsumo através da RESP, aplicáveis aos projetos que beneficiem de 50 % isenção dos encargos correspondentes aos CIEG, são as seguintes:
n.a.: A potência em horas de ponta não é uma variável de faturação na BTN.
- 3 -As tarifas de Acesso às Redes a aplicar ao autoconsumo através da RESP, aplicáveis aos projetos que beneficiem de 100 % isenção dos encargos correspondentes aos CIEG, são as seguintes:
n.a.: A potência em horas de ponta não é uma variável de faturação na BTN.
- 4 -As tarifas de Acesso às Redes a aplicar ao autoconsumo através da RESP, aplicáveis às instalações de consumo que obtenham o estatuto do cliente eletrointensivo, são as seguintes:
Artigo 21.º — Tarifas de Acesso às Redes a aplicar ao autoconsumo através da RESP
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