A tarifa de Acesso às Redes aplicável às instalações de armazenamento isentas do pagamento de encargos correspondentes aos CIEG que incidem sobre a tarifa de Uso Global do Sistema, nos termos do n.º 4 do artigo 56.º do RT, é a seguinte:
- a)Aplicável a instalações de armazenamento em MAT:
- b)Aplicável a instalações de armazenamento em AT:
- c)Aplicável a instalações de armazenamento em MT:
- d)Aplicável a instalações de armazenamento em BTE:
- e)Aplicável a instalações de armazenamento em BTN > 20,7 kVA:
- f)Aplicável a instalações de armazenamento em BTN ≤ 20,7 kVA: