Os preços da tarifa de Energia a aplicar pelos Comercializadores de Último Recurso (CUR) no âmbito do fornecimento supletivo, são os seguintes:
Artigo 28.º — Tarifa de Energia a aplicar pelos Comercializadores de Último Recurso no âmbito do fornecimento supletivo
Vigente desde: 07/01/2026
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Em vigor desde 07/01/2026