Os preços das tarifas Sociais de Acesso às Redes e de Venda a Clientes Finais do comercializador de último recurso de eletricidade aprovadas consideram o disposto no artigo 198.º do Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 janeiro, na redação vigente, do Despacho n.º 12372/2025, de 21 de outubro e dos artigos 63.º, 64.º, 68.º, 69.º, 74.º, 75.º, 80.º e 81.º do Regulamento Tarifário, aprovado pelo Regulamento n.º 1218/2025, de 7 de novembro.
Artigo 40.º — Objeto
Vigente desde: 07/01/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 07/01/2026