Saltar para o conteúdo principal

Artigo 51.º — Fatores de ajustamento para perdas na Região Autónoma da Madeira

Vigente desde: 07/01/2026

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 07/01/2026

Referências (1)

Referenciado por (1)