Os valores dos fatores de ajustamento para perdas, diferenciados por rede de transporte ou de distribuição na RAM, por nível de tensão e por período tarifário, nos termos do artigo 31.º do Regulamento de Acesso às Redes e às Interligações, são os seguintes:
Artigo 51.º — Fatores de ajustamento para perdas na Região Autónoma da Madeira
Vigente desde: 07/01/2026
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Em vigor desde 07/01/2026