Os parâmetros a vigorar em 2026 e no período de regulação 2026-2029 são aprovados nos termos e com os fundamentos do documento “Tarifas e preços para a energia elétrica e outros serviços em 2026 e parâmetros para o período de regulação 2026 a 2029” e respetivos anexos, considerando ainda o parecer do Conselho Tarifário e os comentários recebidos pelas entidades legalmente competentes.
Artigo 52.º — Objeto
Vigente desde: 07/01/2026
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Em vigor desde 07/01/2026