- 1 -Os valores dos parâmetros não associados a mecanismos específicos a vigorar em 2026, estabelecidos no Regulamento Tarifário, são os seguintes:
Nota 1 - Numeração do Regulamento Tarifário do setor elétrico, na redação que lhe foi dada pelo Regulamento n.º 828/2023, de 28 de julho, alterado pelo Regulamento n.º 39/2025, de 9 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 159/2025/2, de 12 de fevereiro.
- 2 -Os parâmetros não associados a mecanismos específicos a aplicar para o período de regulação 2026-2029 são os seguintes:
Artigo 53.º — Parâmetros a vigorar no ano 2026
Vigente desde: 07/01/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/01/2026