Os parâmetros para cálculo dos custos eficientes de aquisição de combustíveis nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, previstos nos artigos 133.º e 140.º do Regulamento Tarifário em vigor, que se encontram plasmados no documento “Parâmetros de regulação para o período 2026 a 2029”, de dezembro de 2025.
Artigo 66.º — Objeto
Vigente desde: 07/01/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/01/2026
Referências (2)
- Artigo 133.º
- Artigo 140.º