Os valores a transferir pela REN para o Operador Logístico de Mudança de Comercializador e de Agregador (ADENE), referentes aos proveitos a recuperar da atividade de OLMCA pela parcela I da tarifa de Uso Global de Sistema, são os seguintes:
Artigo 71.º — Transferências da Entidade Concessionária da RNT para o Operador Logístico de Mudança de Comercializador e de Agregador
Vigente desde: 07/01/2026
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Em vigor desde 07/01/2026