Os valores mensais a transferir pela entidade concessionária da RNT (REN) para o operador da rede de distribuição (E-REDES), referentes aos custos com a tarifa social em Portugal continental, são os seguintes:
Artigo 75.º — Transferências da Entidade Concessionária da RNT para o Operador da Rede de Distribuição
Vigente desde: 07/01/2026
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Em vigor desde 07/01/2026