Os valores a transferir pelo gestor global do sistema (REN) para os aproveitamentos hidroelétricos de Gouvães e Daivões, detidos pela Iberdrola, ao abrigo do regime transitório definido no artigo 2.º da Portaria n.º 233/2020, de 2 de outubro, na redação vigente, são os seguintes:
Artigo 76.º — Transferências da Entidade Concessionária da RNT para os Centros Eletroprodutores
Vigente desde: 07/01/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/01/2026