Os valores transferidos para o gestor global do sistema (REN) pelos produtores sujeitos ao mecanismo regulatório para assegurar equilíbrio da concorrência no mercado grossista de eletricidade decorrente da aplicação do Decreto-Lei n.º 74/2013, na sua redação atual, serão transferidos pelo gestor de global do sistema para o operador da rede de distribuição (E-REDES) nos termos regulamentares estabelecidos.
Artigo 77.º — Transferências da Entidade Concessionária da RNT para o Comercializador de Último Recurso
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