Os valores mensais a transferir pelo operador da rede de distribuição (E-REDES) para o comercializador de último recurso (CUR) cujas funções são desempenhadas pela SU Eletricidade, são os seguintes:
Artigo 78.º — Transferências do Operador da Rede de Distribuição para o Comercializador de Último Recurso
Vigente desde: 07/01/2026
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Em vigor desde 07/01/2026