Os valores mensais a transferir pelo operador da rede de distribuição (E-REDES) para o agregador de último recurso (AUR) cujas funções são desempenhadas, à data, pela SU Eletricidade, são os seguintes:
Artigo 79.º — Transferências do Operador da Rede de Distribuição para o Agregador de Último Recurso
Vigente desde: 07/01/2026
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Em vigor desde 07/01/2026