O valor das amortizações e juros da dívida tarifária em 2026, incluindo o detalhe dos montantes em dívida resultantes da aplicação do diferimento dos CIEG previsto no n.º 8 do artigo 208.º do Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, na redação vigente, são os seguintes:
Artigo 97.º — Amortizações e juros da dívida tarifária
Vigente desde: 07/01/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/01/2026