O gestor global do SEN e o operador nomeado do mercado da eletricidade, consoante aplicável, informam a ERSE dos reportes que lhes hajam sido efetuados nos termos do artigo 5.º, do artigo 6.º e do artigo 10.º
Artigo 11.º — Informação à ERSE
Vigente desde: 11/04/2023
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Em vigor desde 11/04/2023