A presente Diretiva entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República, produzindo efeitos a partir da data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 21-B/2023, de 30 de março, que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 33/2022, de 14 de maio.
30 de março de 2023. - O Conselho de Administração: Pedro Verdelho - Ricardo Loureiro.
ANEXO
(ver documento original)
316334196