- 1 -Para efeitos do cumprimento das obrigações declarativas constantes das presentes regras, os sujeitos abrangidos estão vinculados aos prazos estabelecidos no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 33/2022, de 14 de maio, na sua atual redação.
- 2 -Os prazos a aplicar na execução dos instrumentos de contratação objeto das presentes regras são os que decorrem desses mesmos instrumentos e da legislação e regulamentação aplicáveis à sua execução.
Artigo 3.º — Prazos
Vigente desde: 11/04/2023
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Em vigor desde 11/04/2023