- 1 -O preço para a instalação urgente de equipamento de medição em BTN no regime de autoconsumo, nos termos aprovados pelo artigo 23.º do Regulamento do Autoconsumo, para vigorar na Região Autónoma dos Açores e na Região Autónoma da Madeira, é o seguinte:
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- 2 -Aos valores constantes do número anterior é acrescido o IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 110.º — Preço de instalação urgente, em BTN, de equipamento de medição no regime de autoconsumo na RAA e RAM
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