Os preços das tarifas de Acesso às Redes consideram o previsto nos artigos 33.º, 34.º, 35.º, 40.º, 49.º a 60.º, do Regulamento Tarifário, aprovado pelo Regulamento n.º 828/2023, de 28 de julho.
Artigo 14.º — Objeto
Vigente desde: 07/02/2024
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Em vigor desde 07/02/2024