- 1 -As tarifas de Acesso às Redes a aplicar ao autoconsumo através da RESP, aplicáveis aos projetos que não beneficiem de qualquer isenção dos encargos correspondentes aos CIEG, são as seguintes:
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- 2 -As tarifas de Acesso às Redes a aplicar ao autoconsumo através da RESP, aplicáveis aos projetos que beneficiem de 50 % isenção dos encargos correspondentes aos CIEG, são as seguintes:
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- 3 -As tarifas de Acesso às Redes a aplicar ao autoconsumo através da RESP, aplicáveis aos projetos que beneficiem de 100 % isenção dos encargos correspondentes aos CIEG, são as seguintes:
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Artigo 19.º — Tarifas de Acesso às Redes a aplicar ao autoconsumo através da RESP
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