A tarifa de Acesso às Redes aplicável às instalações de armazenamento isentas do pagamento de encargos correspondentes aos CIEG que incidem sobre a tarifa de Uso Global do Sistema, nos termos do n.º 4 do artigo 54.º do RT, é a seguinte:
- a)Aplicável a instalações de armazenamento em MAT:
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- b)Aplicável a instalações de armazenamento em AT:
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- c)Aplicável a instalações de armazenamento em MT:
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- d)Aplicável a instalações de armazenamento em BTE:
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- e)Aplicável a instalações de armazenamento em BTN (maior que) 20,7 kVA:
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- f)Aplicável a instalações de armazenamento em BTN (igual ou menor que) 20,7 kVA:
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