- 1 -A tarifa de Uso Global do Sistema a aplicar pelo operador da rede de transporte ao operador da rede de distribuição em Média Tensão (MT) e Alta Tensão (AT) é composta pela parcela I e II.
- 2 -Os preços da parcela I da tarifa de Uso Global do Sistema são os seguintes:
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- 3 -Os preços da parcela II da tarifa de Uso Global do Sistema são os seguintes:
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- 4 -Os preços da tarifa de Uso Global do Sistema, que integram as parcelas referidas nos números anteriores, são os seguintes:
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Artigo 4.º — Tarifa de Uso Global do Sistema
Vigente desde: 07/02/2024
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