Os preços das tarifas por atividade dos operadores da rede de distribuição consideram o previsto nos artigos 26.º, 92.º a 99.º, 163.º do Regulamento Tarifário, aprovado pelo Regulamento n.º 828/2023, de 28 de julho.
Artigo 6.º — Objeto
Vigente desde: 07/02/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 07/02/2024