O valor das amortizações e juros da dívida tarifária em 2024, incluindo o detalhe dos montantes em dívida resultantes da aplicação (i) até 2021 do mecanismo de diferimento do sobrecusto da PRE com remuneração garantida, estabelecido no artigo 73-A.º do Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de fevereiro, na redação vigente à data da aplicação do diferimento e (ii) em 2024 do diferimento dos CIEG previsto no n.º 8 do artigo 208.º do Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, na redação vigente, são os seguintes:
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