- 1 -Os valores dos preços de ativação do fornecimento a instalações eventuais em Portugal continental, previstos no artigo 133.º do Regulamento de Relações Comerciais, são os seguintes:
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- 2 -Aos valores constantes do quadro anterior é acrescido o IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 90.º — Preços de ativação do fornecimento a instalações eventuais
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