- 1 -Os valores dos preços dos serviços de interrupção e restabelecimento do fornecimento de energia elétrica a praticar na RAA, nos termos nos artigos 80.º e 387.º do Regulamento de Relações Comerciais, são os seguintes:
(ver documento original)
- 2 -Aos valores constantes do quadro anterior é acrescido o IVA à taxa legal em vigor.
- 3 -O restabelecimento urgente de fornecimento deve ser efetuado nos prazos máximos estabelecidos no Regulamento da Qualidade de Serviço dos setores elétrico e do gás.
Artigo 96.º — Preços dos serviços de interrupção e restabelecimento do fornecimento de energia elétrica
Vigente desde: 07/02/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/02/2024