- 1 -Os preços a cobrar pela realização de leituras extraordinárias dos consumos de energia elétrica na RAM, nos termos 37.º e 384.º do Regulamento de Relações Comerciais, são os seguintes:
(ver documento original)
- 2 -Aos valores constantes do quadro anterior é acrescido o IVA à taxa legal em vigor.
- 3 -Os encargos de leitura extraordinária constantes do n.º 1 não são aplicáveis aos clientes integrados no sistema de telecontagem.
Artigo 97.º — Preços de leitura extraordinária
Vigente desde: 07/02/2024
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Em vigor desde 07/02/2024