Para efeitos das presentes regras utilizam-se, com as necessárias adaptações, as siglas, acrónimos e definições previstas no Manual de Procedimentos da Gestão Global do Sistema do setor elétrico (MPGGS), aprovado pela Diretiva n.º 19/2023, de 26 de dezembro, em vigor à data do evento extraordinário.
Artigo 2.º — Siglas e definições
Vigente desde: 24/10/2025
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Em vigor desde 24/10/2025