Aprova as regras excecionais aplicáveis à liquidação do mercado de eletricidade relativa aos dias 28 e 29 de abril de 2025.
Objeto
Siglas e definições
Para efeitos das presentes regras utilizam-se, com as necessárias adaptações, as siglas, acrónimos e definições previstas no Manual de Procedimentos da Gestão Global do Sistema do setor elétrico (MPGGS), aprovado pela Diretiva n.º 19/2023, de 26 de dezembro, em vigor à data do evento extraordinário.
Âmbito de aplicação
Programas sujeitos a acertos
Reposição do sistema
Valorização dos programas de mercado sujeitos a acertos
Valorização das mobilizações para a reposição do sistema
Banda de regulação secundária e Banda de reserva de restabelecimento da frequência com ativação manual
Gestão de riscos e garantias no SEN e SNG
Aplicação no tempo
A presente Diretiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, sem prejuízo da sua produção de efeitos para o período mencionado no Artigo 1.º
21 de outubro de 2025. - O Conselho de Administração: Pedro Verdelho, presidente - Ricardo Loureiro, vogal - Isabel Apolinário, vogal.
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