- 1 -Para efeitos das presentes regras, consideram-se afetas ao programa de reposição do SEN, as energias despachadas, sob coordenação do GGS conforme previsto no ponto 6 do Procedimento 5 do MPGGS, medidas no ponto de ligação à rede elétrica, e não contratadas em referencial de mercado, ou por contratação bilateral, necessárias à reposição de cargas, na sequência do apagão de 28 de abril de 2025.
- 2 -Consideram-se, ainda, afetas ao programa de reposição do SEN, as energias medidas no ponto de ligação à rede elétrica de serviço público (RESP), correspondentes a energias não despachadas pelo GGS e contratadas em referencial de mercado.
Artigo 5.º — Reposição do sistema
Vigente desde: 24/10/2025
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Em vigor desde 24/10/2025