O gestor global do SEN e o operador nomeado do mercado da eletricidade, consoante aplicável, informam a ERSE dos reportes que lhes hajam sido efetuados nos termos do artigo 5.º, do artigo 6.º, do artigo 8.º e do artigo 9.º
ANEXO
Tabela de reporte B.1
Entidade de reporte:
Código LEI:
Código ACER/CRIA:
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Tabela de reporte MR.1
Entidade de reporte:
Código LEI:
Código ACER/CRIA:
(ver documento original)
Tabela de reporte OTC.1
Entidade de reporte:
Código LEI:
Código ACER/CRIA:
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Tabela de reporte V.1
Entidade de reporte:
Código LEI:
Código ACER/CRIA:
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Tabela de reporte CUR.1
Comercializador de último recurso Compra e venda de PRE com FiT
Código LEI:
Código ACER/CRIA:
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Tabela de reporte CUR.2
Comercializador de último recurso Carteira de clientes finais
Código LEI:
Código ACER/CRIA:
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Tabela de reporte GGS.1
Entidade de reporte: Gestor Global do SEN
Relativo a contratos bilaterais de liquidação física
Código ACER/CRIA:
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Entidade de reporte: Gestor Global do SEN
Relativo a contratos do comercializador de último recurso
Código ACER/CRIA:
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315328768