- 1 -Para efeitos do cumprimento das obrigações declarativas constantes das presentes regras, os sujeitos abrangidos estão vinculados aos prazos estabelecidos no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 33/2022, de 14 de maio.
- 2 -Os prazos a aplicar na execução dos instrumentos contratação objeto das presentes regras são os que decorrem desses mesmos instrumentos e da legislação e regulamentação aplicáveis à sua execução.
Artigo 3.º — Prazos
Vigente desde: 14/05/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/05/2022