Altera o prazo de vigência da unidade de desvios de comercialização.
Objeto
A presente Diretiva procede à alteração ao Manual de Procedimentos da Gestão Global do Sistema do setor elétrico (MPGGS), aprovado pela ERSE através da Diretiva n.º 19/2023, de 26 de dezembro, com as alterações introduzidas pela Diretiva n.º 18/2023, de 22 de dezembro.
Alteração do MPGGS
É alterado o parágrafo 17 do ponto 12 da Secção Disposições Transitórias do MPGGS, sobre o prazo de vigência da unidade de desvio de comercialização, que passa a ter a seguinte redação: "A unidade de desvio de comercialização udc vigora por um prazo transitório até 30 de junho de 2025."
Entrada em vigor
A presente Diretiva entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
1 de março de 2024 - O Conselho de Administração: Pedro Verdelho, presidente - Ricardo Loureiro, vogal - Isabel Apolinário, vogal.
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