É alterado o parágrafo 17 do ponto 12 da Secção Disposições Transitórias do MPGGS, sobre o prazo de vigência da unidade de desvio de comercialização, que passa a ter a seguinte redação: "A unidade de desvio de comercialização udc vigora por um prazo transitório até 30 de junho de 2025."
Artigo 2.º — Alteração do MPGGS
Vigente desde: 22/03/2024
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Em vigor desde 22/03/2024