A presente Diretiva procede à alteração ao Manual de Procedimentos da Gestão Global do Sistema do setor elétrico (MPGGS), aprovado pela ERSE através da Diretiva n.º 19/2023, de 26 de dezembro, com as alterações introduzidas pela Diretiva n.º 18/2023, de 22 de dezembro.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 22/03/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 22/03/2024